Acesso às instalações do TRT-5 é permitido com apresentação de testes negativos de covid

O acesso às instalações do TRT-5 de pessoas não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, poderá ocorrer mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19, realizados nas últimas 72h. A comprovação de vacinação continua válida para acesso aos prédios.

A determinação consta da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 7/2022, divulgada no Diário da Justiça do Trabalho desta terça (29/3). Essa nova norma alterou o art. 4º da Portaria Conjunta GP/CR 6/2022, do último dia 25, que disciplina a fase intermediária 4 nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a partir de 28 de março de 2022, e restringia o acesso a pessoas vacinadas.

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho) - 31/3/2022