Acordo firmado no TRT5-BA estabelece soluções para o cotidiano laboral dos profissionais de saúde no combate à covid-19

A conciliação foi conduzida pela coordenadora do Cejusc de 1º Grau, juíza Clarissa Magaldi

Após várias audiências de negociação mediadas pelo Centro de Conciliação de 1º Grau do TRT da Bahia (Cejusc1/TRT5-BA), o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) e o Sindicato dos Hospitais (Sindhosba) chegaram a um acordo sobre as demandas envolvendo os profissionais de saúde e assistência social que trabalham em unidades hospitalares privadas no período da pandemia da covid-19. Estabeleceram-se parâmetros para o controle de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de afastamento de médicos de grupos de risco do atendimento da covid-19, estendendo-se os benefícios aos demais profissionais da área de saúde e assistência social abarcados pela representação do Sindhosba, independentemente de outras negociações que porventura venham a ser firmadas junto aos sindicatos representativos de cada categoria.

A última audiência de conciliação (clique aqui para ler a ata) aconteceu por videoconferência nesta segunda-feira (31/8) e foi conduzida pela coordenadora do Cejusc1, juíza Clarissa Magaldi, com o auxílio do servidor conciliador Carlos Eduardo Almeida, e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), por sua procuradora Séfora Char, em todas as fases de negociação, incluindo-se a compreensão da problemática e a construção de soluções adequadas à situação excepcional da pandemia.

A juíza Clarissa Magaldi agradeceu a participação ativa e o engajamento de todos os envolvidos na conciliação, registrando que, "em se tratando de processo estrutural, somente a solução conciliada, não autoritativa, teria a capacidade de atender às necessidades dos trabalhadores sem implicar obrigações desproporcionais ou dificultar a atividade essencial de concessão de atendimento hospitalar, além de assegurar a pronta execução".

Confira os principais pontos do acordo:

  • Os profissionais médicos trabalhadores em hospitais e serviços de saúde, incluindo os serviços de pré-hospitalar, home-care e clínicas especializadas, com sintomas gripais ou confirmados com covid-19, munidos de atestado médico, deverão ser afastados do local de trabalho, observando-se o protocolo de testagem editado pela autoridade de saúde sanitária competente;
  • As empresas receberão os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde apenas em formato digital, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da covid-19, documento que deverá ser encaminhado no prazo de até cinco dias contados da data da emissão;
  • As empresas se comprometem a realocar os profissionais médicos que se enquadrarem nas condições de elegibilidade previstas no § 1º do Termo de Acordo, para outras atividades não relacionadas à triagem e ao tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com covid-19, desde que observados os procedimentos estabelecidos no Termo de Acordo, previstos no §7º do art. 3º pelo trabalhador;
  • Em caso de produção remota insatisfatória, as empresas poderão determinar o retorno do trabalhador às atividades presenciais, observando-se o artigo 3º deste acordo, ou, na impossibilidade do retorno, a aplicação das medidas disciplinares cabíveis conforme as normas operacionais de controle disciplinar das instituições de saúde representadas pelo sindicato patronal signatário do presente acordo;
  • Para os casos de realocação do trabalhador integrante do grupo de risco, os gestores dos serviços de saúde, em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ou órgão congênere, deverão indicar formalmente o posto de trabalho de destino com menção à avaliação de risco para transmissão da covid-19 na área do estabelecimento a que o trabalhador será destinado;
  • As empresas se comprometem a fornecer EPIs com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência decorrente da covid-19; observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelas empresas representadas;
  • As empresas representadas se comprometem a testar todos os trabalhadores sempre que houver suspeita de infecção, devendo a integralidade dos profissionais ser testada pelo menos uma vez ao longo do período de enfrentamento da pandemia;
  • As partes se comprometem a atualizar os procedimentos relativos ao tratamento de trabalhadores em situação de risco por contato com a covid-19 com base em evidências médicas científicas referidas em normas editadas por autoridades de saúde sanitária.

MUNICÍPIO DE SALVADOR E EBSERH - Nesta quarta-feira (2/9), às 14h, ocorrerá mais uma audiência de conciliação perante o Cejusc de 1º Grau para dar prosseguimento às tratativas mantidas entre o Sindimed, o Município de Salvador e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que resultaram em minutas de acordo reduzidas a termo na audiência realizada no último dia 12/8. A audiência correrá na forma telepresencial, na sala https://meet.google.com/kjd-fryc-jdu, e qualquer interessado poderá acompanhar na qualidade de ouvinte, mantendo seu microfone desligado.

(0000162-95.2020.5.05.0012)

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 1°/9/2020