Acordo parcial realizado no TRT5 garante retorno das aulas em Itabuna

Um acordo parcial, fechado entre o Sindicato do Magistério Municipal de Itabuna (Simpi) e o Município de Itabuna no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), garantiu aos professores da cidade o pagamento de salários atrasados, do 13º salário, dentre outras reivindicações da categoria, além do retorno dos professores às atividades no dia 19/11, à tarde, após a realização de assembleia.


Os alunos das escolas municipais estavam sem aula desde o início de setembro. Para a presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, o fechamento desse acordo parcial é importante por garantir aos alunos o direito às aulas e aos professores o pagamento dos salários em atraso e a garantia de um percentual mínimo de 2,8% de reajuste. O município e o sindicato seguem as negociações quanto ao percentual do reajuste salarial, uma vez que esse acordo foi apenas parcial. A magistrada determinou, então, a distribuição dos autos entre os integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e marcou a data de 6 de dezembro, a partir das 14h, para o julgamento do feito, mas existe a expectativa de que as partes cheguem a um consenso antes da sessão de julgamento do dissídio.

 


Confira abaixo os termos do acordo parcial firmado:


a – Para os professores que recebem pelo Fundeb:

a.1) Pagamento dos salários em atraso em 20/11/2018

a.2) Pagamento do 13º salário dos professores que não receberam a antecipação no prazo da lei


b - Para os professores que estão fora do magistério:

b.1) Pagamento dos salários em atraso em 4/12/2018

b.2) Pagamento do 13º salário dos professores que não receberam a antecipação no prazo da lei


c- Para os professores que estão em readaptação:

c.1) Retorno de 40 profissionais com laudo médico e não aposentados para a folha do Fundeb, competência de novembro de 208, obedecendo ao critério do menor para o maior salário-base. Os demais profissionais nesta condição retornam para a folha do Fundeb na competência de dezembro de 2018, em idêntico critério.


d – O município garante o percentual mínimo de 2,8% de reajuste, retroativo a abril de 2018, de forma parcelada.

 

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) - 16/11/2018