Acordo de R$ 246,3 mil na Vara de Itaberaba beneficiará 22 trabalhadores da construção civil

A Vara do Trabalho (VT) de Itaberaba, localizada no nordeste do estado, homologou nesta quarta-feira (23/3), um acordo no valor de R$246.334,85, que vai beneficiar 22 ex-empregados de uma empresa do ramo da construção civil. A conciliação foi conduzida pela juíza titular Nadva Nascimento da Cruz, e se deu num procedimento de execução reunida (reunião de vários processos de um mesmo empregador no momento de execução, ou seja, de pagamento da dívida). A VT utilizou ferramentas eletrônicas para fazer pesquisa patrimonial sobre a empresa. O valor do acordo, pago integralmente à vista, engloba os recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como os honorários advocatícios devidos.

De acordo com a juíza Nadva da Cruz, que também coordena o polo Nordeste de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), os processos envolvidos na conciliação, boa parte ajuizados em 2014, já estavam próximos ao prazo de prescrição intercorrente, uma alteração da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que prevê a extinção da ação após dois anos sem movimentação pela parte autora. Ainda segundo a magistrada, a reunião de execuções, aliada às ações de pesquisa patrimonial, é imprescindível para a solução de determinadas demandas, pois evita a repetição de atos com objetivos semelhantes, gerando economia de energia e de trabalho.

Para a juíza, a reunião de execuções justifica-se porque, concretizada uma medida, as demais execuções seguem o mesmo caminho, conforme os preceitos constitucionais de eficiência administrativa e duração razoável do processo. “A celeridade tem a ver com o processo, e a eficiência com a estrutura administrativa da nossa Justiça do Trabalho, pois temos recursos humanos e materiais limitados”, avaliou a magistrada que, desde sua chegada à unidade, já homologou dois acordos em procedimento de execução reunida. Em 2021 foram quitados 21 processos da mesma forma, com pagamento total próximo a R$ 134 mil.

A equipe da VT de Itaberaba conta com servidores capacitados, através de cursos oferecidos pela Escola Judicial do TRT, no uso de ferramentas eletrônicas para localizar bens em nomes das empresas devedoras. “Buscamos, através de informações extraídas dos convênios que o Tribunal possui, localizar bens dos executados e identificar esquemas e manobras fraudulentas, tudo isso com o objetivo de alcançar o adimplemento da dívida, a boa imagem da Justiça e sua credibilidade perante a sociedade”, declarou a juíza Nadva da Cruz.

A magistrada também ressalta que, embora o Provimento GP/CR nº 001/2020 disponha de requisitos específicos para instauração, pelos polos de execução, dos procedimentos de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), as próprias Varas podem, como prática que otimiza o serviço, reunir os processos contra uma mesma empresa executada, inclusive com base no art. 28 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6830/80).

(ATSum 0000003-80.2014.5.05.0201)

Secom TRT-5 (Lázaro Britto, com informações da VT de Itaberaba) - 29/3/2022