Em acordo no TRT5, Município de Salvador se compromete a proteger profissionais de saúde no combate à COVID-19

O Centro de Conciliação de 1º Grau da Justiça do Trabalho da Bahia (Cejusc1/TRT5-BA) homologou, em audiência telepresencial na quinta-feira (17/9), o termo de conciliação firmado entre o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) e o Município de Salvador para estabelecer as condições de trabalho dos profissionais médicos que se efetivam nas unidades geridas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19. Além disso foram definidas outras medidas salutares para a manutenção do serviço de saúde sem implicar em grave risco aos profissionais da área de saúde e assistência social.

A audiência (clique aqui para ler a ata) foi conduzida pela coordenadora do Cejusc1, juíza Clarissa Magaldi, com o auxílio do servidor conciliador Carlos Eduardo Almeida, e contou com a participação de representantes do Sindimed e do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), representado pelas procuradoras Séfora Char e Rosineide Mendonça, que relataram as evidências médicas balizadoras do acordo identificadas em relatório apresentado pela médica Ana Luna. O Município foi representado pelos procuradores Camila Azi Pessoa e Claudionor Ramos. Foram realizadas diversas audiências de negociações para construção das cláusulas do acordo cuja assinatura foi autorizada pelo prefeito do Município de Salvador.

Assim como na conciliação realizada no final de agosto (clique aqui para ler a matéria) entre o Sindimed e o Sindicato dos Hospitais Particulares (SINDHOSBA), na audiência desta quinta foram estabelecidos parâmetros para o afastamento dos médicos integrantes de grupos de risco da atividade em contato direto com a COVID-19; o controle e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fluxos de saúde e segurança do trabalho; além da testagem e apoio psicossocial aos profissionais contemplados pelo acordo.

A juíza Clarissa Magaldi agradeceu o empenho de todos os envolvidos na conciliação, registrando, em relação ao Município de Salvador, o seu louvável "investimento no resultado positivo da conciliação e na definição de condições laborais adequadas para seus profissionais da área de saúde durante o período de enfrentamento da pandemia, ampliando os benefícios e garantias estabelecidas nas normas editadas pelas autoridades de saúde sanitária do país em favor dos profissionais da área de saúde”. Embora o acordo apenas abranja a categoria dos profissionais médicos, o Município informou que medidas semelhantes estão sendo adotadas em benefício de profissionais da área de saúde e assistência social de outras categorias, e que permanece à disposição para negociar com outras categorias a respeito das condições específicas de suas atividades.

Confira alguns pontos do acordo:

    O Município de Salvador compromete-se a afastar do contato com pacientes sintomáticos da COVID-19 os médicos que exercem suas atividades sob sua gestão direta, observadas as condições de elegibilidade e os procedimentos de afastamento estabelecidos na ata de acordo. Consta da ata de acordo, ainda, a relação de comorbidades reconhecidas como de grave risco pelo contágio da COVID-19.

    O afastamento do profissional do contato com pacientes sintomáticos da covid-19 se dará, preferencialmente, através da concessão de férias e/ou licenças remuneradas, conforme previsto nos seus estatutos, por prazo de até 30 dias, renováveis por iguais períodos (quando o respectivo profissional atender aos requisitos legais para o benefício).

    As profissionais gestantes serão dispensadas de suas atividades presenciais, independentemente da unidade de lotação, mediante requerimento e comprovação do seu estado gravídico, aplicando-se o disposto na Cláusula Quinta, caput (férias e/ou licença remuneradas) do acordo.

    Salvaguardas – Quando (i) a média móvel semanal do número de novos casos ou de óbitos pela COVID-19 apresentar aumento superior a 10% quando comparado com a média móvel destes indicadores aferida nas duas semanas anteriores; ou (ii) quando o percentual de ocupação de leitos clínicos ou de UTI destinados à COVID-19 atingir patamar superior a 75%; ou (iii) o afastamento dos integrantes de grupos de risco alcançar 10% do total de profissionais de mesma categoria (médicos), excluídas gestantes e lactantes até um ano após o parto, o presente acordo ficará suspenso, devendo ser retomadas as negociações.

    As partes envolvidas envidarão esforços para formalizar a instituição de um Comitê permanente para promover a comunicação entre os médicos e os gestores das unidades de saúde, com a participação das entidades sindicais e acompanhamento do MPT-BA.

    O Município de Salvador, na condição de entidade gestora de unidades de saúde, abrangidas pelo presente acordo, divulgará, através no portal de internet da SMS, os estoques e o fluxo de distribuição dos EPIs adquiridos, bem como, no mesmo website, as medidas de saúde e segurança do trabalho adotadas para o enfrentamento da covid-19, incluídas as medidas voltadas ao treinamento sobre paramentação e desparamentação dos médicos; os protocolos de atendimento, acolhimento e corte que minimizem o risco de disseminação da covid-19 entre os trabalhadores. (http://www.saude.salvador.ba.gov.br/covid/).

    O Município de Salvador compromete-se a testar todos os médicos sempre que houver suspeita de infecção apontada pelo gerente de cada Unidade de Saúde, devendo a integralidade dos profissionais ser testada pelo menos uma vez ao longo do período de enfrentamento da pandemia da COVID-19.

    O Município de Salvador compromete-se a oferecer, em conjunto ou separadamente, núcleos de atenção psicossocial aos médicos, com a oferta de, pelo menos, um dos seguintes serviços: atendimento psicológico durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19 ou unidade de atendimento médico dedicado exclusivamente aos profissionais de saúde e de assistência social integrantes dos seus quadros.

O Sindimed busca firmar acordos similares perante a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Sindifiba), que estão em pauta de conciliação perante o Cejusc1, para maior proteção da categoria e segurança à sociedade.  

(0000162-95.2020.5.05.0012)

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 21/9/2020