Acordo na Vara do Trabalho de Eunápolis reverte multa de R$ 100 mil para entidades sociais

Instituições voltadas ao bem-estar de trabalhadores, jovens e crianças em risco social de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, foram beneficiadas com R$ 100 mil pagos em acordo judicial celebrado na Vara do Trabalho daquela cidade envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fazenda Piracicaba. A empresa rural foi flagrada pelo MPT descumprindo uma série de normas trabalhistas básicas, como registrar os funcionários, assinar as carteiras de trabalho e fornecer equipamentos e orientações para proteção à saúde dos trabalhadores. Após decisão condenatória do juiz Jeferson de Castro Almeida, o proprietário do estabelecimento aceitou negociar e a conciliação foi concluída no último dia 12 de novembro.

Uma parte do valor pago será destinada ao Centro de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor de Eunápolis (Cate), para promoção de cursos de capacitação de pessoas em risco social e a aquisição de um veículo funcional. O outro montante será revertido em móveis para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e para a Associação Amigos da Família João Paulo II, que realiza atividades como reforço escolar, alimentação, cursos de informática, música e violão, esporte, teatro e outras.

O procurador do trabalho Italvar Medina responsável pelo caso, explicou que a Fazenda já havia firmado em 2010, através de seu proprietário, José Alberto de Martins, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação de todos os seus funcionários. Mas em 2015 a fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou nada menos do que 28 irregularidades trabalhistas na sua propriedade. Mesmo sendo convocado pelo MPT para buscar uma conciliação, o empregador não aceitou negociar, o que fez o MPT entrar com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.

O juiz Jeferson Almeida condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no TAC e, como não houve cumprimento, foi determinado o bloqueio de bens e recursos da reclamada para garantir a quitação. Finalmente o dono da fazenda se prontificou a fazer um novo acordo e a honrar o valor da multa. Concordou também que os recursos fossem destinados à compra de bens e serviços de órgãos e entidades sem fins lucrativos.

Ainda como parte do acordo, o estabelecimento terá de registrar os trabalhadores, distribuir gratuitamente os equipamentos de segurança e manter todos os funcionários com contratos de trabalho e carteira assinada. Caso descumpra qualquer um dos pontos, a multa será de R$ 10 mil por item descumprido.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho), com informações do MPT-BA - 20/11/2018