Acordos no TRT5 nos dois primeiros dias da 9ª Semana da Execução superam R$ 12 milhões

Os dois primeiros dias da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT5-BA, segunda e terça passsadas (16 e 17/9) foram encerrados com a homologação de 127 acordos que movimentaram R$ 12.298.877,94. No período foram atendidas 1.144 pessoas e incluídas 372 dívidas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.

Os dados, que se referem às 1ª e 2ª Instâncias, foram levantados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) do Tribunal. A Semana Nacional prossegue até esta sexta (20) com o envolvimento das Varas, dos centros jurídicos de métodos consensuais de solução de disputas (Cejusc 1 e Cejusc 2), e da Central de Execução. Informações sobre expedição de mandados e cumprimentos de diligência também estão sendo levantados e deverão integrar o relatório final a ser entregue pela Cestp.

LANÇAMENTO NACIONAL E APLICATIVOS - A semana é promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Em pronunciamento na abertura oficial do evento, no dia 17, no TRT24-MS, o coordenador da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, disse que o objetivo principal é sensibilizar pessoas que têm pendências na execução para que procurem a Justiça do Trabalho, a fim de solucionar definitivamente o processo.

A cerimônia também marcou o lançamento de quatro aplicativos para auxiliar magistrados na pesquisa patrimonial, pois permitirão a visualização rápida de relatórios gerenciais. As ferramentas foram desenvolvidas pelo Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT).

O ministro Cláudio Brandão explicou que o sistema financeiro nacional fornece um volume muito grande de dados, relativos a movimentações financeiras e de cartórios e a informações sobre cartão de crédito e Imposto de Renda, em formato de texto. Com os aplicativos, o juiz conseguirá identificar possíveis grupos empresariais e pessoas que atuam mediante o uso de procuração (“laranjas”) e tentativas de ocultação de patrimônio por meio de transações imobiliárias.

Outra novidade é o Manual do Gestor para membros da CNEET e o Guia Rápido de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial. São folhetos que, de maneira bastante interativa, explicam para que serve cada ferramenta e como utilizá-la.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho, com informações do TST) – 19/9/2019