Os advogados devem cadastrar no PJe todos os assuntos do processo no momento de ajuizá-lo. Este simples passo contribui para a administração e a tramitação processual, pois gera mais celeridade, é decisivo para a pesquisa de jurisprudência e permite a elaboração de precedentes judiciais.
Segundo a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Léa Nunes, quando os assuntos são cadastrados desde a origem, é possível compor estatísticas a partir de causas semelhantes, com melhor organização das pautas de audiência e redução dos prazos de julgamento das causas.
Além disso, permitirá a compreensão das ações em trâmite na jurisdição e, desta análise, será possível identificar matérias que, pela divergência jurisprudencial, viabilizem a elaboração de precedentes qualificados.
O cadastramento dos assuntos também possibilitará o refinamento de pesquisa e, para esse fim, advogados, procuradores, magistrados e estudantes de Direito já possuem o Pangea, sistema desenvolvido pelo TRT-4, do qual o TRT-5 é parceiro, que amplia o conhecimento e a utilização dos aludidos precedentes (veja na página da Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas).
Inteligência artificial
Segundo Raphael Oliveira, analista da Secretaria da Tecnologia, Informação e Comunicações (Setic), quando os assuntos são lançados de forma precisa podem ser desenvolvidos modelos de inteligência artificial que automatizam rotinas processuais. Um exemplo é o próprio procedimento de ajuizamento das ações: se agora o advogado precisa lançar os dados, com o passar do tempo a máquina poderá a sugerir classificações, que, validadas, reduzirão o tempo despendido nessa atividade.
Secom TRT-BA (Franklin Carvalho, com informações da Vice-Presidência do Tribunal) - 18/11/2024