Aplicativo de vídeo viabiliza realização de dois acordos em Cejusc itinerante em Teixeira de Freitas

Um aplicativo de vídeo que possibilita a transmissão de imagens e som em tempo real foi decisivo na celebração de dois acordos extrajudiciais na Vara do Trabalho de Freitas, no sul da Bahia, nestas terça e quarta (10 e 11/3). As chamadas foram realizadas pela servidora Laís da Silva Pereira, do Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc itinerante), supervisionada pelo juiz Anderson Rico, para contatar um trabalhador em Jacareí (SP) e outro em Vitória (ES), envolvidos em demandas trabalhistas. Através dos seus celulares, eles participaram das negociações mediadas pelo Cejusc, que teve a presença física dos advogados das partes.

"Mesmo se tratando se de acordo extrajudicial, a presença do reclamante na audiência é indispensável. Por isso, confirmamos o interesse de cada trabalhador em conciliar pelo aplicativo de vídeo, o que tornou possível o acordo", afirmou o juiz Anderson Rico. A servidora Laís Pereira conta que o aplicativo foi escolhido a partir da sugestão dos próprios advogados, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo celular, e porque a sala de videoconferência da Vara de Teixeira de Freitas estava temporariamente indisponível.

"Obtive a autorização do juiz supervisor para realizar a videochamada pelo celular, uma vez que o Cejusc tem como princípios informalidade, celeridade e eficiência na aplicação das técnicas de mediação", disse a servidora, registrando que, por questão de segurança, confirma com a parte todos os dados -  pessoais, bancários, inclusive do advogado - antes de iniciar a audiência por videochamada.

TEOR DOS ACORDOS - Ambas as demandas acordadas via aplicativo pelo Cejusc em Teixeira de Freitas envolveram a Security Segurança, que presta serviços para a Suzano Papel e Celulose. Em um dos casos a empresa pagará ao trabalhador o valor de R$ 1.970 e, no outro, R$ 750, referentes a verbas rescisórias – diferenças de cesta básica, vale-alimentação e vale-transporte – devidas a cada um.

ACORDO EXTRAJUDICIAL - Implementada pela Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista, a transação de acordo extrajudicial possibilita a solução de conflitos de contrato de trabalho pela Justiça Trabalhista sem a necessidade da abertura formal do processo. Em geral, o acordo é feito entre empregador e empregado e apresentado ao juiz do trabalho para exame e homologação. No TRT da Bahia, de acordo com a Portaria Cejusc nº 2/2018, a análise deste tipo de demanda depende do preenchimento de requisitos como a discriminação das parcelas que compõem o acordo, a comprovação do recolhimento dos tributos e emolumentos, além do estabelecimento de cláusula penal em caso de descumprimento, dentre outros.

(Processos 0000076-22.2020.5.05.0531 HTE e 0000176-74.2020.5.05.0531 HTE).

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) – 11/3/2020