Após quase dois anos de restrições pela pandemia, TRT5 retoma atendimento integral nesta sexta (7/1)

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) retoma nesta sexta (7/1) o atendimento integral ao público em todas as suas unidades, com advogados e partes podendo acessar, inclusive, as 39 varas trabalhistas existentes na capital e 49 no interior. As audiências e sessões presenciais e telepresenciais em ambas as instâncias deverão ser retomadas a partir do dia 21 de janeiro, por conta do recesso anual do Judiciário, mas a reabertura das unidades já amplia bastante o acesso, uma vez que muitas pessoas não possuem os meios digitais usados preferencialmente pelo TRT5 desde março de 2020, quando a instituição teve de adotar restrições para evitar a propagação da covid-19.

O retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da Retomada) é regido pela Portaria Conjunta 9/2021, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal. O funcionamento do Tribunal nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h. O Balcão Virtual, por sua vez, continuará atendendo ao público das 9h30 às 15h30.

O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, dependerá da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis). A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente. Está vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

A partir do dia 21, as partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos em atos presenciais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso aos prédios do TRT5. As consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, motivado pelo não cumprimento das exigências de acesso, serão decididas, caso a caso, pelo magistrado competente. Aqueles que não puderem adentrar os fóruns terão direito à expedição de certidão que ateste a impossibilidade de ingresso.

Sessão de Reabertura - Uma sessão do Tribunal Pleno do TRT5, que acontecerá às 14 horas desta sexta, marcará oficialmente a abertura do ano judiciário de 2022. A sessão será transmitida no canal do Tribunal Pleno no YouTube.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 6/1/2022