Aposentados, pensionistas e outros usuários externos só podem acessar o Proad pelo Portal TRT5

Aposentados e pensionistas, bem como outros usuários externos, só poderão acessar o sistema de Processo Administrativo (Proad) pela sua interface no Portal TRT5 (www.trt5.jus.br). Para isso devem ir à aba “Serviços” no Portal e clicar em “Portal Proad - Usuários externos” (ou clique aqui). Depois de feito e confirmado o cadastro, o usuário deve retornar à página, clicar em "Caso já possua cadastro, acesse o Portal Proad " e fazer o login na tela seguinte.

O acesso direto ao Sistema Proad (na intranet) só é permitido a usuários internos: magistrados e servidores ativos, unidades judiciárias ou administrativas. Dirigentes de entidades representativas de magistrados e servidores também devem se cadastrar como usuário externo para peticionar em nome dessas instituições no Portal proad.

As normas de acesso ao Portal Proad estão fixadas no Ato TRT5 344, de 10 de dezembro de 2020, publicado no link acima.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 22/3/2020