Aprovada súmula sobre pedido de demissão de empregado sem assistência

 

 

foto: DivulgaçãoO Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. A matéria trata de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem assistência sindical. A Resolução Administrativa nº 1/2017 com a decisão foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 desta segunda-feira (23/1).


 
Súmula TRT5 nº 40 - Considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000502-17.2016.5.05.0000 (IUJ).

 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO

 

- Presume-se a despedida sem justa causa quando firmado o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço sem a assistência do sindicato, admitindo-se prova em contrário a cargo do empregador. Havendo a assistência sindical mas não alcançada a homologação por simples discordância com os valores disponibilizados para pagamento ou injusta recusa do órgão assistente, passará ao empregado o ônus de provar a ocorrência de vício de consentimento, e, por consequência, a despedida injusta.

 

Secom TRT5 - 24/01/2017