Audiência do Cejusc1 no dia 16 buscará definir garantias para médicos no período da pandemia da covid-19

O Centro de Conciliação do 1º Grau (Cejusc1) do TRT5 realizará, no próximo dia 16 de julho, às 9h, mais uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) e o Sindicato dos Hospitais, Estado da Bahia, Município de Salvador e outras entidades em busca de soluções para demandas envolvendo os riscos dos médicos que trabalham em unidades hospitalares no período da pandemia da covid-19, especialmente em relação àqueles que lidam diretamente com o tratamento da doença. O evento correrá na forma telepresencial, na sala meet.google.com/esi-utax-sno, e qualquer interessado poderá acompanhar na qualidade de ouvinte, mantendo seu microfone desligado.

Na última quarta (8/7), o Cejusc1 promoveu uma primeira tentativa de conciliação (clique aqui para ler a ata), sob a direção da juíza Clarissa Magaldi e participação da representante do Ministério Público do Trabalho, procuradora Séfora Char, e do servidor conciliador Jorge Alberto Pedreira Pimenta, em que foram ouvidos os presentes e levantados os pontos de consenso e dissenso nas tratativas. As partes se comprometeram a estudar internamente as cláusulas formuladas e a comparecer na próxima audiência com novas propostas e sugestão de prazos para cumprimento.

Propostas iniciais formuladas durante a primeira audiência de conciliação:

— Prazo para as unidades de saúde mapearem seus profissionais e suas comorbidades;
— Prazo para que os setores de saúde e gestão ocupacional das instituições analisem as situações individuais de seus profissionais de saúde, indicando o grau de vulnerabilidade de cada um e os locais e condições recomendáveis para cada profissional exercer seu trabalho, inclusive casos excepcionais em que seja recomendável o afastamento do profissional para teletrabalho, a depender seu nível de risco. No caso de servidores estatutários, as sugestões do setor ocupacional devem ser submetidas à análise de junta médica, que apresentará resposta no prazo de 10 dias, e no caso de trabalhadores celetistas, a sugestão do setor de gestão ocupacional deverá ser cumprida em prazo específico. Não se propõe o afastamento linear dos profissionais vulneráveis de toda e qualquer atividade, mas apenas da linha de frente da covid-19 ou do contato com pacientes suspeitos de estarem infectados com o novo coronavírus (sintomáticos de síndrome gripal);
— Prazo para que as unidades de saúde estabeleçam critérios de triagem para separação imediata dos pacientes suspeitos de estarem infectados com a covid-19 (sintomáticos de síndrome gripal) e, no caso de atendimento ambulatorial, encaminhamento para acompanhamento por outro médico na mesma unidade, que não seja vulnerável (realocação interna promovida pelo gestor), ou para encaminhamento para outras unidades (como “gripários”) ou áreas especializadas;
— Definição de compromisso das unidades de saúde para avaliar os casos individuais que surgirem sobre os profissionais de saúde vulneráveis, e apresentar sugestão de solução (realocação, afastamento);
—  Prazo para que unidades de saúde informem, em relatório simplificado, como está a aquisição, distribuição e qualidade de EPIs e propostas de adequação;
—  As unidades de saúde e entes acordantes darão publicidade às cláusulas do acordo firmado;
— Prazo para as unidades de saúde criarem ouvidorias ou centros para recebimento de denúncias de descumprimento das cláusulas acordadas;
—  Nos prazos definidos, as unidades de saúde deverão informar nos autos, em relatório simplificado, o cumprimento das medidas acima referidas.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 10/7/2020