Audiência define critérios de pagamento de acordo da Fundação Cairu

Uma audiência promovida pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2), na manhã desta quinta-feira (23), definiu que os pagamentos em acordo global relativo à Fundação Visconde de Cairu serão feitos de forma integral, tendo como critério a data de ajuizamento dos processos no TRT5, ressalvadas as preferências estabelecidas em lei. A audiência aconteceu no auditório do Pleno do Tribunal e foi conduzida pelo juiz Murilo Carvalho, contando com representantes da Fundação e advogados de diversas partes.

Existem 88 processos pendentes de pagamento e um débito em torno de R$ 10,8 milhões. Conforme acordado anteriormente, os aportes oferecidos pela Cairu serão de R$ 200 mil em 2018, R$ 250 mil em 2019 e de R$ 300 mil em 2020. Desse modo, os processos conciliados seriam integralmente quitados em janeiro de 2022, motivo que fez o magistrado sugerir que a reclamada possibilite aportes extras, como já realizados em fevereiro deste ano, ou a majoração destes já previstos: tema ainda a ser discutido. A Fundação Visconde de Cairu já pagou cerca de R$ 10 milhões neste procedimento conciliatório.

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) - 23/8/2018