Auditoria Interna do TRT da Bahia passa por reestruturação

A Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) passou a se chamar “Secretaria de Auditoria”, conforme Ato TRT5 nº114/2021, da Presidência do Tribunal, divulgado no Diário Eletrônico do último dia 8/6, em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 308 e 309/2020. As normas realinham a estrutura e o papel da Auditoria Interna dos tribunais com as recomendações do Tribunal de Contas da União e com as boas práticas internacionais sobre o tema. No TRT baiano, a proposta de reestruturação foi coordenada pela Secretaria de Organização e Métodos (O&M) em conjunto com a própria unidade, e resultou em mudanças no trabalho desenvolvido.
 
Segundo o secretário de Auditoria Maurício Borba, a unidade agora exerce exclusivamente atividade de auditoria, com foco em avaliação e consultoria, e não mais atividades de controle interno, como ocorria anteriormente. “O objetivo é agregar valor aos trabalhos desenvolvidos pelas diversas unidades do Regional”, afirmou. Outra mudança é o duplo reporte: além de se subordinar administrativamente à Presidência, a Secretaria de Auditoria também se reporta funcionalmente ao Órgão Especial do Tribunal, inclusive mediante apresentação de relatórios anuais de atividades. O reajuste das atribuições regulamentares considerou também as diretrizes da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 282/2021, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna e o Código de Ética das unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho.
 
“Além de sugerir mudanças em questões de ordem processual para adequar a unidade às normas superiores, fizemos propostas de otimização em alguns fluxos internos de processos de trabalho”, acrescentou a servidora da Secretaria de O&M Luzia Sánchez, que participou do estudo que resultou na proposta de reestruturação. O objetivo, segundo ela, é garantir que todos os processos operacionais implantados e as políticas organizacionais definidas sejam respeitadas. Além disso, as mudanças vigentes implicaram alterações no Regimento Interno do Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº 15/2021, por envolver atribuições do Órgão Especial.
 
O Ato TRT5 nº114 trouxe mudanças também nas nomenclaturas do Núcleo de Auditoria e Controle de Recursos Orçamentários e Financeiros, do Núcleo de Auditoria e Análise de Licitações e Contratos e do Núcleo de Auditoria e Análise de Atos de Pessoal, que agora são chamados de Núcleo de Auditoria Financeira; Núcleo de Auditoria de Contratações e Tecnologia da Informação; e Núcleo de Auditoria de Gestão de Pessoas, respectivamente.
 
SAIBA MAIS - A Resolução CNJ nº 308/2020 organizou as atividades de Auditoria Interna do Poder Judiciário sob a forma de sistema e criou a Comissão Permanente de Auditoria. Destacam-se, dentre suas disposições, que a Auditoria Interna “é a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com o objetivo de agregar valor às operações da organização [...]”. Já a Resolução CNJ 309/2020 fixou, dentre outras medidas, as diretrizes técnicas das atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – Diraud-Jud.
 
O Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, outra norma que norteia as atribuições da Secretaria de Auditoria do TRT5-BA, estabelece as bases de funcionamento da atividade de auditoria interna. Já o Código de Ética especifica os princípios éticos e normas de conduta que devem ser observados por servidores que trabalham na área. O documento tem a finalidade de estabelecer os princípios, os requisitos mínimos de conduta e as expectativas que devem guiar o comportamento dos auditores internos na condução das atividades de avaliação e consultoria.
 
De acordo com a Resolução CSJT nº 282/2021, o código objetiva também contribuir para que as atitudes e os comportamentos empreendidos pelos auditores internos auxiliem no alcance dos objetivos e dos valores institucionais, de modo a garantir aos auditores internos e às unidades de auditoria interna a preservação da imagem e da reputação pessoal e institucional. Além dos princípios éticos fundamentais e as regras de conduta (deveres, vedações, impedimentos e suspeições), do código também constam os direitos e as garantias.
 
O atendimento ao público neste período de trabalho remoto segue sendo prestado pelos canais já conhecidos (e-mail auditoria@trt5.jus.br e telefone 71 3319-7059) e a atuação da unidade pode ser acompanhada através do link https://www.trt5.jus.br/auditoriainterna.
 
Secom TRT5 (Lázaro Britto com informações do CSJT) - 16/6/2021