Cadastro de Liquidação e Execução

 

O Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) é uma ferramenta que consiste no cadastramento no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) dos processos (físicos e híbridos) em fase de liquidação e execução.

 

Informações Gerais

A unificação de todos os processos na plataforma PJe visa à melhoria da entrega da prestação jurisdicional, garante rapidez no andamento das ações, melhora o trabalho de advogados, juízes e servidores, e amplia o acesso aos documentos, que ficam disponíveis 24 horas, durante toda a semana.

Documentos -O Ato TRT5 113/2016, divulgado no Diário da Justiça em 1º de abril de 2016, observa os artigos 51 a 53 da Resolução CSJT 136/2014, que definem os documentos que devem ser digitalizados:

I -título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer;

II -cálculos homologados, se houver;

III-instrumentos procuratórios.

 

É facultado ao magistrado expandir a relação. Após realizada a conversão, não são mais aceitas na unidade petições em formatos diferentes do PJe. O artigo 52 da Resolução determina que os processos que estão em execução provisória não devem ser cadastrados no módulo CLE.

 

Advogados – Há a necessidade dos advogados estarem cadastrados nos dois módulos do Sistema PJe (1º e 2º graus) para atuação no sistema.

 

Os prazos para intimação dos advogados das partes após a conversão dos processos estão detalhados nos 11 artigos que compõem o Provimento Conjunto nº 2/2016, que estabelece todos os parâmetros para utilização da ferramenta. O documento foi editado conjuntamente pela Presidência e pela Corregedoria Regional do TRT da Bahia, e publicado no Diário Eletrônico do dia 10 de junho.<http://www.trt5.jus.br/arquivo_diario/diario160610-capital.pdf>