Campanha Fake News: a Justiça do Trabalho privilegia o empregado?

Esse mito é uma velha máxima conhecida por todos. "A Justiça do Trabalho é maternalista, só protege o trabalhador!", dizem algumas pessoas. Mas será mesmo que a Justiça do Trabalho só dá ganho de causa para o empregado? Vamos aos fatos:

1) A maioria das demandas (58%) surge pela falta pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador não tem outro caminho senão ingressar com uma ação para reclamar o que lhe é devido. À Justiça do Trabalho cabe garantir os seus direitos, o que não significa privilegiá-lo;

2) A Justiça do Trabalho também condena os empregados. Ingressar com uma reclamação trabalhista sem necessidade, mentir no curso dos processos ou mesmo lesar empresas pode resultar no pagamento de multas ou indenizações;

3) O princípio da proteção, existente no Direito do Trabalho, tem a função de colocar em situação de igualdade os desiguais, já que a desigualdade econômica entre empregador e empregado é notória. Trata-se de situação semelhante à observada no Código de Defesa do Consumidor, que defende direitos do consumidor, por exemplo.

O papel da Justiça do Trabalho é, portanto, assegurar uma condição de isonomia entre as partes nas relações jurídicas, e não criar favorecimentos ao trabalhador.

CAMPANHA - Fruto de ação conjunta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com as áreas de comunicação dos TRTs do país, a Campanha 8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho é composta por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos. O TRT da Bahia replicará as peças da campanha em todos os seus canais nas redes sociais: Instagram, Facebook, Google + e Youtube.

O conteúdo é didático, com linguagem simples e direta, e tem o objetivo principal de conversar diretamente com o cidadão brasileiro. Há esclarecimentos, por exemplo, a respeito da existência da Justiça do Trabalho em outros países, os custos e arrecadação envolvendo esse ramo do Judiciário, assim como informações sobre o volume processual encontrado nos TRTs.

Clique aqui para conhecer a iniciativa.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 4/10/2018 (Com informações do Coleprecor)