Carga, vista e desarquivamento de autos do Arquivo de Feira ficarão disponíveis a partir de segunda (4/4)

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) revogou, por meio do Ato TRT5 133/2022, o ato que suspendia o atendimento aos pedidos de carga, desarquivamento e vista de autos armazenados no Arquivo Judicial de Feira de Santana. A nova norma entra em vigor a partir de 4 de abril.

A decisão leva em consideração a conclusão da transferência do arquivo daquela cidade para o Empresarial 2 de Julho, nova sede do TRT-5, em Salvador, que fica na Rua Ivonne Silveira, 248, Torre 2, Térreo. O atendimento no Ponto de Atendimento do Arquivo (PAA) ocorre das 9h às 15h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3319-7719 /7717 ou pelo e-mail l.arquivo@trt5.jus.br.

Pedidos de vista e de desarquivamento

Os pedidos de vista serão realizados através do Portal do TRT-5, na aba "Serviços" / "Arquivo"/ "Vista de Processo Arquivado", e atendidos em até cinco dias úteis. Após o prazo, os autos ficarão disponíveis ao requisitante por cinco dias úteis, nos dias de expediente forense, entre 9h e 15h, no PAA.

Já os pedidos de carga e desarquivamento serão solicitados exclusivamente nas unidades judiciárias de origem dos processos. Providenciado o desarquivamento, os autos serão entregues às unidades solicitantes. Os autos do Arquivo Judicial de Feira de Santana, cujo desarquivamento seja solicitado, estarão disponíveis nas respectivas Secretarias das Varas do Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) - 31/3/2022