Claudia Leitte é condenada a reconhecer vínculo com ex-guitarrista

A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da artista, foram condenadas a reconhecer o vínculo de emprego com o ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou para ela entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o músico trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais. O reclamante participava de uma média de onze shows mensais,  recebendo,  por cada um deles, R$800,00  (2010/2011),  R$1.000,00  (2012/2013),  R$1200,00  (2014),  valores que eram triplicados no carnaval.

A empresa terá que fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram indeferidos  os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.

A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade e nem subordinação com ela e que apenas prestava serviços como guitarrista, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manteve a decisão. “A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato de o empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirma em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão.  O processo transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.

(Processo: 0000107-56.2015.5.05.0001)

Secom TRT5 - 28/11/2017