Comunicação Expressa: empresas privadas já podem receber comunicações processuais de forma eletrônica

A inovação faz parte da terceira e última fase do projeto Comunicação Expressa, normatizada pelo Provimento Conjunto nº 17/2020 — alterado pelo Provimento Conjunto nº 7/2021 —, da Presidência e da Corregedoria do TRT da Bahia. As empresas privadas que aderirem receberão as citações, intimações e notificações processuais, desde a inicial, somente por via eletrônica, pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou pelo Diário da Justiça do Trabalho (DEJT).

Além disso, esta última fase abrange o recebimento das comunicações processuais em todos os processos, de primeira e segunda instância, já em curso ou que venham a ser cadastrados, em que a empresa privada ou o ente da administração pública indireta figure como parte. O mecanismo é o mesmo já disponibilizado, desde 2018, aos entes da administração pública direta, participantes das fases iniciais do projeto.

Para a presidente do TRT5-BA, desembargadora Dalila Andrade, o recebimento das comunicações de forma eletrônica traz muitos benefícios. “O processo se torna mais célere e seguro, pois os advogados dispõem de uma plataforma única para o controle das informações processuais recebidas, o que evita problemas como revelia, perdas de prazo e o extravio de correspondências”, afirmou. Outra vantagem é a economia de recursos, uma vez que o Comunicação Expressa dispensa a emissão de notificações postais e os deslocamentos dos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados.

COMO SE CADASTRAR - As empresas devem encaminhar ao Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop), pelo e-mail nusop@trt5.jus.br, petição dirigida à presidente do TRT5-BA aderindo ao Comunicação Expressa. 

Caso optem pelo recebimento das comunicações pelo sistema PJe, devem preencher o Formulário de Credenciamento do Anexo I, contendo nome e número de CPF dos advogados, cópia de instrumento de mandato, com previsão expressa de poderes especiais para receber notificações, citações e intimações em nome da parte. Caso escolham recebê-las pelo DEJT, devem preencher o Formulário de Credenciamento do Anexo II, com os mesmos dados. Nesta última modalidade, constarão nas publicações os advogados indicados no momento da adesão e os habilitados no curso do processo.

O diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, Orocil Pedreira Júnior, afirma que os entes da administração indireta e as empresas privadas que já participam do Projeto elogiam a praticidade e a celeridade que os processos adquirem. “O Provimento Conjunto nº 17/2020 veio ampliar as possibilidades de recebimento das comunicações, já que as empresas devem escolher entre serem notificadas pelo próprio portal do PJe (via sistema) ou pelo DEJT, ambas formas de comunicação eletrônica, como previsto na Lei nº 11419/06 e no Código de Processo Civil.”

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 15/9/2021 (atualizada em 16/9/2021)