Comunicação Expressa: empresas privadas podem receber comunicações processuais de forma eletrônica

Empresas privadas podem receber citações, intimações e notificações processuais, desde a inicial, somente por via eletrônica, pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou pelo Diário da Justiça do Trabalho (DEJT). Para obter essa comodidade, basta aderir ao projeto Comunicação Expressa, normatizada pelo Provimento Conjunto nº 17/2020 — alterado pelo Provimento Conjunto nº 7/2021 — da Presidência e da Corregedoria do TRT da Bahia.

A Comunicação Expressa disponibiliza às empresas privadas e aos entes da administração pública indireta as comunicações processuais em todos os processos em que figurem como parte, de primeira e de segunda instâncias, já em curso ou que venham a ser iniciados. O mecanismo é o mesmo já oferecido, desde 2018, aos entes da administração pública direta, participantes das fases iniciais do projeto.

O projeto Comunicação Expressa torna o processo mais célere e seguro, pois os advogados dispõem de uma plataforma única para o controle das informações processuais recebidas, o que evita problemas como revelia, perdas de prazo e o extravio de correspondências. Também há economia de recursos, uma vez que o Comunicação Expressa dispensa a emissão de notificações postais e os deslocamentos dos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados.

Como se cadastar

As empresas devem encaminhar ao Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (Nusop), pelo e-mail nusop@trt5.jus.br, petição dirigida à presidente do TRT5-BA aderindo ao Comunicação Expressa.

Caso optem pelo recebimento das comunicações pelo sistema PJe, devem preencher o Formulário de Credenciamento do Anexo I, contendo nome e número de CPF dos advogados, cópia de instrumento de mandato, com previsão expressa de poderes especiais para receber notificações, citações e intimações em nome da parte. Se escolherem recebê-las pelo DEJT, devem preencher o Formulário de Credenciamento do Anexo II, com os mesmos dados. Nesta última modalidade, constarão nas publicações os advogados indicados no momento da adesão e os habilitados no curso do processo.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 23/1/2023