Contato com varas do interior deve ser feito por e-mail

A Presidência do TRT5 informa que, desde a adoção do teletrabalho para seus magistrados e servidores, determinou o desvio dos telefones das unidades para que fossem atendidas as ligações normalmente nos aparelhos celulares dos referidos gestores.

Todavia, no que se refere às varas do Trabalho localizadas no interior do Estado isso ainda não foi possível, já que depende de autorização da concessionária OI, com a qual está em contato constante.

Enquanto tal providência não for consumada, solicita-se às partes, procuradores, advogados e peritos que se comuniquem com as respectivas unidades pelos e-mails divulgados (veja aqui) e, sucessivamente, pelos telefones da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância: 71 3284-6810, 3284-6813 e 3284-6640.

Secom TRT5 - 25/3/2020