Este tipo de contrato é permitido em 3 situações: serviços com prazo determinado, atividades transitórias e contratos de experiência. Confira na matéria.
Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 23/1/2019
Este tipo de contrato é permitido em 3 situações: serviços com prazo determinado, atividades transitórias e contratos de experiência. Confira na matéria.
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