Cooperação que aprimora comunicação do TRT-5 com INSS começa nesta segunda (19), com a Semana da Execução

A partir desta segunda (19/9), primeiro dia da Semana Nacional da Execução Trabalhista, começa a viger o acordo de cooperação entabulado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a Gerência Executiva do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em Salvador, para aprimorar os fluxos de comunicação das Varas do Trabalho (VTs) com a Autarquia Previdenciária.

A cooperação foi ajustada para aprimorar o cumprimento das ordens de bloqueios e de penhoras de benefícios determinadas por juízes do Trabalho nos processos de execução, e inicialmente abrange as VTs situadas nas jurisdições de Salvador, Camaçari, Simões Filho, Candeias, Alagoinhas e Santo Amaro.

Com o ajuste, essas Varas passam a enviar todos os ofícios contendo as ordens judiciais de bloqueios e de penhoras para um único endereço eletrônico criado exclusivamente para esta finalidade, qual seja oficio.inss@trt5.jus.br. A partir desse passo, a Coordenação Judiciária de 1º Grau do TRT-5 gerenciará os ofícios perante o INSS, procedimento que, segundo a juíza Carla Cunha, coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação, “consiste em concentração de atos de comunicação que certamente irá contribuir para a melhor organização dos trabalhos pelas Varas e pela autarquia”.

Convênio SAT - Central do INSS

Além da cooperação abrangendo ordens de bloqueios e de penhoras, e que por enquanto está restrita a algumas varas, se encontra em fase de implantação o convênio SAT - Central do INSS, que atenderá todas as Varas do Trabalho do Regional nas demais demandas da Justiça do Trabalho diante do INSS.

Conforme orientações transmitidas em reunião ocorrida no último dia 6 de setembro, em que estiveram presentes o procurador e a gerente executiva do INSS, Pedro Lacerda e Lea Bressy, e servidores do Instituto; e juízes e servidores do Tribunal, totalizando 88 participantes, o convênio SAT – Central do INSS é a via totalmente eletrônica para solicitação pelas Varas do Trabalho nas seguintes demandas:

• Declaração de benefícios previdenciários recebidos pelo pesquisado

• Declaração de vínculos empregatícios e trabalhistas

• Benefícios previdenciários em curso decorrentes do falecimento do pesquisado

• Relação de dependentes habilitados perante o INSS para pensão

• Endereços de dependentes que sejam revelados na carta de concessão de benefícios

• Simulação de aposentadoria

• Históricos de afastamentos previdenciários

• Laudos médicos (perícias médicas) de afastamentos previdenciários e de benefícios negados

• Histórico de remunerações

• Comunicado dos Resultados de Requerimentos (de benefícios)

Ainda segundo a juíza Carla Cunha, a expectativa é de que tanto a cooperação local quanto o Convênio SAT – Central “possam oferecer maior celeridade e efetividade aos processos em curso na Justiça do Trabalho baiana".

Fonte:  Secretaria de Execução e Expropriação, com edição da Secom - 19/9/2022