Coordenadoria de Execução do TRT5 instaura Penhora Unificada da S.M. Hotéis

A Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5 instaurou procedimento de Penhora Unificada em face da empresa executada S.M. Hotéis S.A., cujo processo-cabecel é o de número 0000158-29.2014.5.05.0025.

As  secretarias das varas do Tribunal foram informadas de que deverão fornecer, no prazo de dez dias, cálculos atualizados de cada execução, com data de ajuizamento da ação e de  nascimento dos exequentes para habilitação no  procedimento, exclusivamente por meio eletrônico. As varas deverão ainda intimar todos os advogados habilitados nos processos individuais, por meio do Diário da Justiça do TRT5, com cópia da decisão, para ciência.

A Secretaria do Núcleo de Hastas Públicas expedirá edital de convocação de advogados interessados a compor a comissão de credores para que se manifestem no prazo de 15 dias perante o processo-cabecel, bem como comunicará à OAB/BA (Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil) e à ABAT (Associação Baiana de Advogados Trabalhistas) a respeito do procedimento, com cópia da decisão, para que indiquem os advogados que têm interesse em integrar a comissão dos credores, que será, doravante, a representante processual dos credores no feito.

Leia a decisão que instaura a Penhora Unificada

Fonte: Coordenadoria de Execução e Expropriação/Núcleo de Hastas Públicas - 30/11/2018