Covid-19: veja como ficam expediente, audiências e prazos no TRT5-BA

 

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) divulgaram no Diário Eletrônico do dia 24/4 o Ato Conjunto TRT5 n° 0006/2020, que atualiza o protocolo de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias em todo o estado, devido à necessidade de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). As principais diretrizes são:

- Ficam prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) estabelecidas no Ato TRT5 5, de 20 de março de 2020, que passam a vigorar por prazo indeterminado;

- Permanecem suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público;

- Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial por videoconferência. Os procedimentos estão regulamentados:

- Os prazos no âmbito do 1º e 2º graus do TRT5 dos processos que tramitam integralmente pelo meio eletrônico voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais;

- Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil).

- Ressalva-se a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos ou o agravamento local ou regional da pandemia, bem como a prática dos atos processuais;

- Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados, após decisão fundamentada do magistrado.

- O atendimento às partes, advogados, auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público permanece, exclusivamente, por telefone, em dias úteis, no horário das 9h30 às 15h30, ou por e-mail, conforme números e endereços eletrônicos disponíveis no site do TRT5 (veja a lista aqui);

- Continua suspenso o atendimento externo de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal, tanto na capital quanto no interior;

- O serviço de transferência de crédito direto em conta bancária poderá ser utilizado para pagamento de valores, em substituição, exclusivamente, ao alvará eletrônico. O requerimento será feito diretamente ao magistrado da unidade, devendo, para tanto, ser expressamente indicado o titular da conta como beneficiário da ordem de levantamento (confira mais detalhes);

As medidas estabelecidas podem ser ampliadas ou revogadas a qualquer momento, a depender da propagação do coronavírus (Covid) e seus desdobramentos sobre a dinâmica social. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRT5.

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS

- Consulta Processual: pode ser realizada pelo site do TRT5, assim como através do aplicativo JTe, baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (Android) e App Store (Iphone), com manual de instalação e uso disponíveis aqui;

- Conciliações: estão sendo realizadas pelos Centros de Conciliação (Cejusc), priorizando atender ao trabalhador em situação de desemprego o saque de depósitos do FGTS e acesso ao auxílio financeiro proveniente do seguro-desemprego. Veja como solicitar uma conciliação virtual;

- Certidões: A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Ceat), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)e a Certidão Eletrônica de ações trabalhistas dos municípios da Bahia (precatórios) podem ser expedidas gratuitamente aqui;

- Advogados: O Portal do Advogado reúne os principais serviços direcionados aos advogados aqui; além disso o Suporte Operacional ao PJe atende pelo telefone (71) 3284-6777;

- Plantões Judiciários: os plantões de 1ª e 2ª Instância podem ser acessados aqui;

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores, em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte (veja aqui); 

- Confira passo a passo como imprimir alvará com assinatura, código de validação e QR Code.

OUVIDORIA

- Funciona como elo entre o cidadão e o TRT5, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos magistrados, servidores e órgãos da Instituição, objetivando dar efetividade aos processos, oportunidade de melhoria nos serviços e nível de excelência na prestação jurisdicional, podendo ser acessada por este formulário;

DENÚNCIAS

- MPT: Ausência de medidas de proteção à saúde de trabalhadores, ameaças de demissão em massa e suspensão dos contratos, férias coletivas e antecipação de férias dentre outras situações de conflitos trabalhistas estão na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesse período de prevenção à pandemia. Na Bahia, o MPT está oferecendo a possibilidade de encaminhamento de denúncias pelo telefone (71) 3324 3460; pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para download gratuito em diversas plataformas; além do site;

- Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia): a central de atendimento recebe as dúvidas e denúncias trabalhistas pelo telefone 158. As ligações por telefone fixo são gratuitas e por celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local. A Superintendência Regional do Trabalho da Bahia atende pelo telefone (71) 3329-8400.

LICITAÇÕES
- O cronograma das licitações eletrônicas do Tribunal está mantido e serão realizadas nas respectivas datas.
 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - atualizado em 24/4/2020