CTPS Digital é uma alternativa segura para empresas e trabalhadores

Solicitação do seguro-desemprego pelo aplicativo é um dos benefícios da CTPS Digital

 

O TRT da Bahia recebeu da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA) um material informativo (clique aqui) sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital). A versão eletrônica do documento foi lançada em setembro de 2019 pelo Ministério da Economia e, em tempos de pandemia, pode ser uma alternativa segura para trabalhadores e empresas que precisam emitir segunda via ou simplesmente acessar a CTPS por meio de dispositivos móveis.

De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a CTPS Digital permite ao trabalhador acompanhar seu contrato de trabalho, solicitar o seguro-desemprego, ver o calendário de pagamento do abono social, do benefício emergencial e até compartilhar as informações da carteira de trabalho para comprovar experiência profissional. Tudo isso na palma da mão, através do aplicativo “CTPS Digital”, que pode ser baixado no celular ou no computador (veja o passo a passo abaixo).

Segundo o chefe do Setor de Identificação e Registro Profissional da SRT-BA, Antônio Sacramento, a utilização da CTPS Digital está regulamentada pela Portaria 1195/2019, da SEPRT, que disciplina o registro de empregados e a anotação na CTPS em meio eletrônico. Além disso, “já encontra-se em análise o desenvolvimento de módulo para que a Justiça do Trabalho possa realizar a anotação da CTPS Digital do cidadão”.

PASSO A PASSO - A carteira de trabalho digital é gratuita. Para obter o documento, é preciso ter em mãos o número do CPF e criar uma conta autenticada no site gov.br. O número da CTPS digital é o mesmo do CPF. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Para casos excepcionais, a carteira de trabalho continua sendo emitida em forma física. Quem já tinha a carteira de trabalho impressa, a orientação da SEPRT é guardá-la, pois continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto com informações do Ministério da Economia) - 28/10/2020