Desembargadores do TRT-5 participam de curso sobre gestão e administração judiciária de TRTs

Os desembargadores do TRT-5 Débora Machado, presidente; Alcino Felizola, vice-presidente; Luíza Lomba, corregedora; Léa Nunes, vice-corregedora, e Jéferson Muricy, vice-diretor da Escola Judicial; participaram nestas terça a quinta (dias 7 a 9/6), na Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat), do 9º Curso de Formação Continuada em Administração de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O evento, que abordou questões de gestão e administração judiciária de TRTs, foi aberto pelo diretor da Enamat, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que resumiu os objetivos da atividade: “Neste curso buscamos disponibilizar conhecimentos técnicos e específicos para os atuais e futuros administradores de tribunais, demonstrando de que forma os aspectos de uma gestão podem significar uma administração muito mais efetiva e segura”.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler fez a palestra de abertura abordando o tema “As novas vertentes do controle externo da Administração Pública”. Ele mencionou que a atividade administrativa do TCU talvez seja a mais democrática do país, com competências diversificadas, atuando nos campos financeiro, contábil, patrimonial e operacional.

“Temos também um poder de aplicar sanções administrativas aos responsáveis, sejam as pessoas físicas ou jurídicas, pois todo aquele que toca no dinheiro público se torna um jurisdicionado do TCU.”, assinalou. Zymler, no entanto, ressaltou que essas recomendações não possuem caráter coercitivo, “O que nos propomos a fazer é, no espaço discricionário de escolha do gestor público, ajudá-lo a escolher melhor”, disse. “Temos investido muito na qualificação dos auditores de controle externo para que os nossos trabalhos possam influenciar, positivamente, as políticas públicas decididas politicamente e operacionalizadas pelo Poder Executivo”, completou.

O desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, do TRT da 9ª Região (PR), abordou o tema “Introdução à administração de Tribunais Regionais do Trabalho”. O magistrado, que presidiu o Tribunal e atuou como conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), relatou a experiência pessoal quando, em 2019, assumiu a presidência do TRT-9 em uma gestão marcada pela redução considerável dos recursos orçamentários.

O juiz Rogério Neiva,auxiliar da presidência do CSJT, e a secretária-geral do Conselho, Carolina Ferreira, fizeram uma apresentação sobre aspectos procedimentais de normas e julgamentos do órgão, bem como sobre o funcionamento da sua estrutura administrativa.

Além de explicar todas as modalidades processuais que tramitam no CSJT, que vai desde atos da presidência até as resoluções aprovadas pelo plenário, o juiz Rogério Neiva explicou a relação entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ é uma via recursal do CSJT, inclusive. O CNJ tem uma jurisprudência consolidada de que o CSJT é competente para analisar questões administrativas do Judiciário Trabalhista”, disse.

A secretária-geral do CSJT, por sua vez, explicou o organograma no qual o Conselho está atualmente estruturado, além de fazer uma abordagem sobre a importância da governança na área de Gestão de Pessoas em todas as instâncias e escalas judiciais ou administrativas. Explicou também o planejamento em dados e estatísticas da nova estrutura de pessoal da Justiça do Trabalho, aprovada pela Resolução CSJT 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Outro tema abordado pela secretária-geral foi a importância das administrações terem diretrizes e planejamentos de gestão de pessoal para evitar desequilíbrios da estrutura organizacional com a concessão de férias, licenças, aposentadorias, e outras formas. “O aperfeiçoamento da gestão de pessoas está no hall de macrodesafios da Estratégia Nacional do CNJ, bem como está no planejamento estratégico da Justiça do Trabalho”, concluiu.

Fonte: Enamat, com edição da Secom TRT-5 – 10/6/2022