Empresa é condenada por gratificar empregados que não aderiram a greve

A decisão da 2ª Turma do TRT da Bahia considera que gratificar exclusivamente empregados que não aderiram a greve caracteriza dano moral. Confira mais detalhes!

Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 14/8/2019