Uma empresa de transportes terá que pagar os salários atrasados, 13º Salário, férias e FGTS do período em que o trabalhador estava incapacitado para exercer suas atividades e sem receber o benefício previdenciário. Confira na matéria.
Secom TRT5 (Seção de Rádio e TV) - 26/9/2018