Entidades beneficentes receberão R$ 67 mil de multa aplicada a empresa de engenharia

 


A 24ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o repasse de R$ 67 mil, resultantes de uma ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não cumprido, para serem divididos entre o Abrigo São Gabriel, que atende idosos na Cidade Baixa, e a Associação Camelot, que cuida de crianças carentes do bairro do Nordeste de Amaralina e adjacências. Os recursos são originados do descumprimento do acordo celebrado entre a Escave Bahia Engenharia e Equipamentos Ltda. e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Com o descumprimento do pactuado, o MPT ajuizou uma ação de Execução que foi distribuída  para a 24ª Vara. Foi, então,  homologado um novo acordo através do qual a empresa se comprometeu a quitar a dívida, em 21 parcelas, sendo a primeira no valor de   R$ 7 mil, pagos imediatamente, e os R$ 60 mil restantes em parcelas mensais de R$ 3 mil. Neste mês de abril foram repassados às instituições R$ 37 mil já colocados à disposição da Justiça.


O repasse dos valores obtidos com a execução de multas de TAC  para instituições de relevante atuação social foi decisão dos juízes Marco Antonio Mendonça do Nascimento e Adriana Manta da Silva, titular e substituta da 24ª VT, com a concordância dos representantes do MPT. Antes de receberem os recursos, as entidades beneficentes se comprometem a comprovar a utilização dos mesmos através da apresentação de  notas fiscais ou recibos.  Uma experiência de sucesso neste sentido ocorreu em fevereiro passado, quando a Vara direcionou cerca de R$ 20 mil ao Abrigo São Gabriel. O asilo, em breve período, comprovou a utilização do valor recebido juntando ao processo notas fiscais de compra de móveis e extintores de incêndio, além de reforma na sua estrutura.


O caso da Escave Engenharia começou quando seus dirigentes se comprometeram, por meio de um TAC, a reservar 19 vagas do seu quadro de pessoal para pessoas portadoras de deficiência física. O documento previa multa de R$ 3 mil por vaga não preenchida (R$ 57 mil), mais R$ 10 mil caso não fosse informado o cumprimento no prazo pactuado. Segundo a juíza Adriana Manta, o pagamento da multa não isenta os empregadores de sanearem a irregularidade, podendo o MPT a qualquer tempo, verificar necessidade do ajuste e tomar outras medidas legais, inclusive abrir novo processo para exigir a adequação às normas. Ela explicou que a escolha do Abrigo e da Camelot se baseou no fato de essas entidades terem sido alvo de campanhas desenvolvidas pelo TRT e pela Associação dos Magistrados (Amatra5).


Já a diretora da 24ª Vara, Simone Silva de Andrade, lembra que no processo havia previsão de destinação dos recursos ao Fundo de Promoção ao Trabalho Decente (Funtrad) ou outra instituição de utilidade pública. "Como os valores ainda não haviam sido repassados ao Funtrad, a juíza indicou ao MPT as instituições apoiadas pelo TRT, que poderiam receber a quantia, considerando o caráter social do Processo Trabalhista", e comentou: “Ficamos muito felizes em ver que os recursos foram encaminhados a instituições sediadas em nossa cidade, que passam por dificuldades financeiras para se manter, e desejamos que esta prática seja utilizada por outras unidades do TRT”.

 

Secom TRT5 - 19/4/2017