Esclarecimentos sobre pedidos de transferência de depósitos judiciais para contas correntes

O serviço de transferência de crédito direto em conta bancária poderá ser utilizado para pagamento de valores, em substituição ao alvará eletrônico. Para tanto, o requerimento será feito diretamente ao magistrado da unidade, devendo ser expressamente indicado o titular da conta como beneficiário da ordem de levantamento, nos termos do §2o, do art. 4º do Ato TRT5 N. 400/2018.

O Sistema de Acompanhamento de Movimentação Processual (SAMP) já dispõe de ferramenta de transferência para contas e que é utilizado normalmente quando a parte indica a conta para onde deve ser transferido o valor, inclusive para advogados que tenham poder de receber.

Deve ser informado, nos autos, o nome e o código do banco destinatário, a agência e o número da conta, assim como o nome e o CPF do beneficiário. É necessário também que o beneficiário esteja cadastrado no processo, como parte ou procurador.

Secom TRT5 (Fabrício Ferrarez/Josemar Arlego) - 26/3/2020