Eunápolis: Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus

O juiz Jéferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho de Eunápolis, proferiu decisão liminar determinando o fechamento da filial da Prosegur Brasil naquela cidade do extremo-sul baiano, por entender que não foram cumpridas no local as medidas necessárias para combater a propagação do novo coronavírus. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, a empresa expôs seus empregados a riscos de adoecimento, resultando em 14 casos confirmados da Covid-19.

Em sua decisão, o magistrado determinou também que a Prosegur deverá realizar testagem dos colaboradores que estiveram em atividade após os primeiros casos confirmados de Covid-19 na filial. Deverá ainda emitir comunicação de acidente de trabalho de todos os infectados, sob pena de multa diária de R$50 mil por descumprimento de cada item.

A Prosegur não poderá impor descontos salariais aos funcionários que estiverem de quarentena e pagará uma multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de 30 dias, caso descumpra a determinação de fechar as portas imediatamente – o valor será revertido para as Secretarias de Saúde de Eunápolis, Porto Seguro e de Teixeira de Freitas. A empresa deverá ainda apresentar plano efetivo de contingência, fornecer máscaras aos trabalhadores e material higienizador para os equipamentos de comunicação, dentre outras providências.

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 24/4/2020