Expedição de novos precatórios e de RPVs federais é suspensa para implantação de novo sistema de gestão

 

A expedição e o encaminhamento das Requisições de Pequeno Valor ( RPVs) da esfera federal e de todos os Precatórios à Seção de Precatórios estarão suspensos no período de 2/7/2021 a 31/8/2021 para medidas que visam à implantação do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC), integrante do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe Nacional). No período também serão feitos a migração dos precatórios legados do Sistema de Administração e Movimentação de Processos (SAMP) e o saneamento do passivo de precatórios, RPVs e outras demandas nos processos que já estiverem na Seção.

A suspensão consta do Ato Conjunto Presidência e Corregedoria GP/CR TRT5 N .4, de 28 de junho de 2021, que estabelece, entre outros pontos:

1) Os Precatórios e RPVs que apresentarem irregularidades na formação e que forem devolvidos ao Juízo de Execução, no período de suspensão dos prazos, deverão ser cancelados pelas Varas. Esses documentos deverão então ser reexpedidos para processamento pelo GPREC e encaminhados à Seção de Precatórios por meio do Posto Avançado, após a reabertura dos prazos.

2) As RPVs da esfera federal e os Precatórios expedidos e não encaminhados à Seção de Precatórios até 1º/7/2021 devem ser cancelados e reemitidos para processamento pelo GPREC, após 31/8/2021.

3) Fica suspensa a expedição das RPVs dirigidas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos entes das esferas estadual e municipal, de competência dos juízos da execução, no período de 2/7/2021 a 31/8/2021. Nesses casos, as RPVs expedidas pelas Varas do Trabalho e não encaminhadas aos entes devedores até 1º/7/2021 devem ser canceladas e reexpedidas para processamento pelo GPREC. As Varas do Trabalho devem manter controle das RPVs processadas até 1º/7/2021 e quitadas no período de suspensão, para registro do pagamento no GPREC.

4) Fica suspenso o encaminhamento ao Tribunal de outras demandas afetas à gestão de precatórios e de competência da Corregedoria, a exemplo da análise de superpreferência, sequestro e impugnações, no período de 2/7/2021 a 31/8/2021. Esta suspensão inclui as demandas de análise de superpreferências de competência do Juízo de Conciliação de Segunda Instância, nos termos do inciso III do art. 20 do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 n. 001, de 2021. A Seção de Precatórios e o Juízo de Conciliação de Segundo Grau manterão controle das superpreferências pagas no período posterior à migração definitiva do legado do SAMP para registro da quitação ou pagamento parcial no GPREC.

Secom TRT5-BA (Franklin Carvalho) – 28/6/2021