Expediente externo e prazos serão suspensos de 28/3 a 1º/4 para autoinspeção nas Varas do TRT-5

As Varas do Trabalho em todo o estado terão o expediente externo e os prazos suspensos no período de 28 de março a 1º de abril de 2022 para realização da autoinspeção ordinária anual. A ação, que ocorre no mesmo período do 13º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista, visa adequar a movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos. Em razão do trabalho, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, como liberação de pagamentos e a realização das audiências designadas por juízes que não participarão do Encontro Institucional.

A determinação de realização da autoinspeção ordinária é da Presidência e da Corregedoria do TRT-5, através da Portaria Conjunta GP/CR nº 4/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do dia 18/2. A retomada dos prazos que já estavam em curso, assim como os que se iniciem no período de suspensão de expediente, acontecerá a partir do dia 4 de abril de 2022, inclusive.

Este ano, a autoinspeção vai ajudar a regularizar o cadastro dos processos com a completa identificação das partes, especialmente quanto ao CPF e CNPJ, em observância à Lei nº 11.419/2006, e para que se obtenha a maior integridade possível dos registros lançados nos sistemas informatizados. Outro foco de atuação será a revisão das ações que foram migradas incorretamente do sistema legado para o PJe, que estejam paralisadas pela ausência de peças necessárias ao prosseguimento do feito, na forma regulamentada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Ainda segundo a Portaria, durante a autoinspeção serão obrigatórios o exame e a tramitação dos processos com prioridade legal ou incluídos nas  metas do CNJ e da Justiça do Trabalho. Também dos que estiverem sem movimentação há mais de 120 dias, e daqueles com recomendações em correição imediatamente anterior, constatando-se o cumprimento e registrando-se as ocorrências, em consonância com as determinações apontadas na ata de correição ordinária.

Secom TRT-5 (Lázaro Britto) - 11/3/2022