Farmácia acata decisão da Justiça do Trabalho e pagará indenização por incêndio com vítimas fatais

A Farmácia Pague Menos desistiu de interpor recurso ordinário em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deverá pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos pelo incêndio em uma loja em Camaçari, em 2016, que resultou na morte de dez pessoas. A sentença, proferida pela juíza substituta designada da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, Michelle Pires Bandeira Pombo, em setembro do ano passado, também determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem finalidade lucrativa, de renomado comprometimento com a assistência à saúde, ou à educação, ou de fomento ao emprego e à profissionalização na localidade mais próxima do local da tragédia

A rede de farmácias ainda deverá cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

Segundo a juíza Michelle Pombo, o MPT-BA deverá indicar as instituições a serem beneficiadas. “A medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”. A magistrada também afirmou estar feliz “pela atitude ética e sensível da empresa Pague Menos, especialmente neste tormentoso momento de miséria e desemprego decorrentes do coronavírus, em acatar a decisão judicial, que era passível de inúmeros recursos e poderia durar muito tempo para se efetivar, e se dispor a cumprir integralmente a decisão condenatória. Condutas assim são raras e devem ser valorizadas, pois põe fim ao conflito e possui uma a maior efetividade social”.

De acordo com o MPT-BA, houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari, que resultou no incêndio que vitimou fatalmente dez pessoas, incluindo trabalhadores e clientes que estavam no local no momento do acidente. Destaca o fato de o estabelecimento não ter interrompido sua atividade no dia marcado para a manutenção do ar-condicionado e do reparo do telhado, sendo negligente com a segurança do trabalho e cominando em erro gravíssimo que resultou no número elevado de vítimas. As perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, era propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. 

As consequências da tragédia também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. Constatou-se, ainda, que em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis não foram removidas do local. Também não havia andaime ou plataforma que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Na visão do Ministério Público, o descumprimento de diversas normativas de segurança do trabalho afrontou a a ordem jurídica e os interesses sociais, além de atacar os direitos de uma coletividade de trabalhadores.

RECURSO - Após os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, a empresa entrou com recurso ordinário contra a decisão da juíza auxiliar da 26ª Vara do Trabalho de Salvador em 11/11/2019. No entanto, a Pague Menos comunicou ao TRT5, no último dia 6 de outubro, a desistência do recurso ordinário que estava em pauta para julgamento no Tribunal. Nesse intervalo, o MPT-BA interpôs recurso adesivo e houve tentativas de conciliação no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc). 

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 22/10/2020