Força-tarefa reduz 1,3 mil ações que dependiam de cálculos de decisões de 2º grau

Uma força-tarefa realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) conseguiu solucionar, em um mês, as pendências em cerca de 1.300 processos que dependiam de atualização ou correção nos cálculos para a liquidação de decisões da 2ª Instância. O procedimento é necessário para que o acórdão proveniente do julgamento do recurso também seja proferido de forma líquida, já fixando o valor final da condenação. O mutirão foi formado por 20 servidores da capital e do interior e aconteceu até o último dia antes do recesso (19/12), sob coordenação conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal.  

De acordo com a servidora Liliane Cerqueira, chefe do Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos (NAAC) - onde os trabalhos foram realizados - o foco da ação era reduzir o quantitativo de processos encaminhados pelos gabinetes, passíveis de retificação das contas, a maioria delas provenientes de sentenças líquidas da 1ª instância. “Com o auxílio dos dez calculistas do interior que se juntaram aos servidores que já atendem a área judiciária de 2ª instância na capital, conseguimos aumentar a produtividade e reduzir em 80% o número de pendências”, afirmou a servidora, que considerou o resultado relevante.

Além dessas medidas, a Presidência e a Corregedoria envidam esforços para melhorar ainda mais os índices de prolação das sentenças e acórdãos líquidos no TRT5. Em breve será publicada uma nova norma, em substituição ao Ato TRT5 nº 264/2012, visando aperfeiçoar o trabalho dos calculistas no 1º e 2º graus. Também está prevista, para abril deste ano, conforme Ato Conjunto GP/CR 3/2018, a implementação total do PJe-Calc, ferramenta que vai uniformizar as planilhas de cálculos em todo o Regional e torná-las imediatamente disponíveis para a 2ª instância, agilizando os trabalhos. A funcionalidade é utilizada nacionalmente, inclusive pelo público externo, e já dispõe dos índices e tabelas fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 15/1/2019