Formulação do pedido de Correição Parcial tem novos procedimentos

A Resolução Administrativa TRT5  5/2022, de 14/03/2022, alterou o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), trazendo novos procedimentos alusivos à formulação do pedido de Correição Parcial. Com a alteração do artigo 216 do Regimento Interno do  TRT-5, o pedido de Correição Parcial deve ser formulado por meio do Sistema Processual Eletrônico (PJe) de Segundo Grau, dirigido ao(a) corregedor(a) regional.

Já as partes desassistidas de advogados ou que não possuam certificado digital deverão apresentar as peças processuais e os documentos, em papel, diretamente na Corregedoria Regional para digitalização e autuação.

No caso das Varas do Trabalho do Interior, a documentação poderá ser apresentada na respectiva unidade judiciária para digitalização e encaminhamento, por malote digital, à Corregedoria Regional, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Fonte: Corregedoria TRT-5 - 9/5/2022