Fornecimento de cálculo por perito tem regra modificada

Os peritos deverão fornecer ao Núcleo de Cálculos de 2ª Instância a planilha de cálculos no formato eletrônico editável, com a preservação de todas as fórmulas matemáticas utilizadas para a obtenção do resultado, no prazo de dois dias úteis a contar da data do requerimento do Núcleo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Isso é o que determina o Ato TRT5 N. 01029/2019, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 desta quinta (8/10). A medida altera o art. 7º do Ato TRT5 Nº 0264/2012, de 31 de maio de 2012, que regulamenta a atividade de cálculos no âmbito do TRT 5ª Região, objetivando a prolação de decisões líquidas nas 1ª e 2ª Instâncias.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 11/10/2019