FTC: habilitação de novas ações no Regime Especial de Execução Forçada vai até 19/12

Em audiência virtual realizada no último dia 24 de março, presidida pela Juíza Andréa Presas Rocha, que dirige a Coordenadoria de Execução e Expropriação (CEE/TRT5-BA), as partes aditaram o acordo global, para fixar o dia 19/12/2021 como limite temporal para a habilitação de novos processos no Regime Especial de Execução Forçada instaurado contra o Grupo FTC (Fundação de Fomento a Tecnologia e a Ciência).

Nos termos do Art. 46, §2º, do Provimento Conjunto GP-CR 001/2020, para a habilitação dos créditos, as Varas do Trabalho deverão remeter à CEE, por meio eletrônico (execucaoforcada@trt5.jus.br), uma planilha contendo a numeração de cada processo em curso naquela unidade judiciária contra o(s) devedor(es) e a data de ajuizamento da ação. Também o valor individualizado devido a cada exequente, inclusive nas ações plúrimas, a data de nascimento de cada exequente, a data da última atualização dos cálculos, o valor das contribuições previdenciárias, fiscais, custas e demais despesas processuais. É vedada a inclusão de valores referentes a processos com pendência de homologação de liquidação.

PACTUAÇÃO GLOBAL - Já há uma pactuação global envolvendo o Grupo FTC, contando com alguns aditivos, e uma Comissão de Credores que acompanha o Regime Especial de Execução Forçada instaurado. Todas as informações sobre o procedimento, inclusive atas de audiências, estão disponíveis no item “FTC”, nesta página: https://www.trt5.jus.br/regime-especial-execucao-forcada.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 6/4/2021