Guias para depósito recursal devem ser emitidas pelo portal do TRT5

Os depósitos recursais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) estão sendo realizados mediante guia de depósito judicial comum (boleto bancário emitido pelo portal trt5.jus.br), ou seja, em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança, e não mais através de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), como era feito anteriormente. O lembrete é da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal.

A nova forma de depósito recursal está em vigor desde 11/11/2017 por conta do Ato nº 13/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), publicado para adequar a sistemática dos depósitos judiciais à nova redação do art. 899, § 4º, da CLT, alterado em razão da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

A Secretaria-Geral Judiciária ressalta que a página para emissão de guias no portal do TRT5-BA (trt5.jus.br/guias) já está adaptada à nova lei, permitindo o depósito recursal conforme determina o Ato nº 13/2017 da CGJT, e esclarece que os depósitos judiciais emitidos pelo portal do Tribunal serão mediante boletos, conforme estipulado pelo art. 2º do Ato TRT5 nº 24/2016.

EMISSÃO DA GUIA - Para emitir a guia de depósito pelo portal do TRT5-BA, o usuário deve clicar em "Processos > Emissão de Guias" e informar o número do processo diretamente no campo para pesquisa. Ao clicar no botão 'Pesquisar', os dados para emissão do boleto serão carregados automaticamente na tela do portal. Após isso, basta completar as informações para emissão do depósito e clicar no botão 'Gerar Guia CEF' para obter o boleto para pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, rede lotérica, supermercados, Correios ou através dos sistemas de facilidades oferecidos pelos bancos, como o internet banking.

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 6/3/2018