Hospital Salvador: quem não aderiu ao acordo global deve encaminhar providências

O Núcleo de Hastas Públicas do TRT5 publicou edital notificando todos os exequentes e os respectivos advogados que não aderiram ao acordo global no procedimento de penhora unificada do Hospital Salvador (processo Nº 000651-41.2012.5.05.0036 RTOrd) para que informem às respectivas Varas do Trabalho onde tramitam as ações de origem a não adesão à conciliação. Eles devem solicitar à Vara o encaminhamento de mensagem para o Núcleo, através do e-mail dhp_penhoraunificada@trt5.jus.br, fazendo constar no assunto Planilha Fundo II, para habilitação do crédito na planilha de pagamento do Fundo II. Veja a íntegra do edital clicando no icone de download.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 12/11/2019