Inscrições para cadastramento de peritos, tradutores e intérpretes do TRT5 estão abertas

Começam nesta quinta-feira (15/10) as inscrições no cadastro de profissionais para prestação de serviços de perícia ou exame técnico, tradução e interpretação nos processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), inclusive aqueles envolvendo beneficiários da Justiça gratuita.

O credenciamento obedece às disposições contidas na Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para o cadastramento é requisito a inscrição no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (Sistema AJ/JT), neste link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo, inclusive para os profissionais que já estão no banco de dados do Regional baiano.

Na página https://www.trt5.jus.br/peritos-pericias os profissionais podem obter as principais informações a respeito do cadastramento, acessar o Manual de Utilização do Sistema e ver os canais de comunicação e suporte, como os e-mails scj1@trt5.jus.br e sof_pericias@trt5.jus.br (este exclusivo para dúvidas sobre pagamento de honorários e questões tributárias e previdenciárias envolvidas).

CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES - uma comissão presidida pelo diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância do TRT5 fará a conferência e a validação das informações e dos documentos relativos aos dados cadastrais e profissionais. Já a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal será responsável pela conferência e pela validação das informações e dos documentos relacionados à contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, por meio do endereço eletrônico por ele fornecido. Aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas cidades escolhidas. A documentação apresentada e as informações registradas no Sistema AJ/JT, para fins de cadastramento, são de inteira responsabilidade do profissional, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.

NOMEAÇÃO DOS PROFISSIONAIS - Caberá ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher, por meio do Sistema AJ/JT, profissional cadastrado e habilitado, promovendo sua regular nomeação, que será realizada de forma direta ou mediante sorteio. Para todas as convocações será observada a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e a sua participação em trabalhos anteriores.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 15/10/202