Inspeção suspende atendimento e prazos nas varas de 5 a 9/8

As Varas do Trabalho em todo o estado terão o expediente externo e os prazos suspensos nos dias 5 a 9 de agosto de 2019 para a realização de inspeção processual interna, visando corrigir distorções e inconsistências nas tramitações processuais, bem como adequar a movimentação dos processos. A determinação consta do Ato Conjunto GP/CR TRT5 0008/2019, assinado pela presidente e pela corregedora do TRT5, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, respectivamente, e divulgado no Diário da Justiça da última quarta (31/7).

Em decorrência do 9º Encontro Institucional da Magistratura da Justiça do Trabalho da Bahia, que acontecerá no mesmo período da inspeção, o Regional baiano já tinha comunicado a suspensão dos prazos para prolação de decisões para os Juízes de primeiro grau, bem como os prazos administrativos para cumprimento dos Planos de Trabalho disciplinados no Provimento TRT5 CR nº 02/2018. Nesta última hipótese, apenas para os magistrados que comparecerem ao encontro.

Durante o período da suspensão do expediente ficam assegurados nas unidades a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos no horário das 9 às 12 horas e a realização das audiências já marcadas por juízes que não participem do Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista. O atendimento normal e os prazos serão retomados a partir do dia 12 de agosto, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão.

Na inspeção processual, as Varas do Trabalho devem, prioritariamente, analisar e sanear os incidentes processuais sem a devida movimentação de baixa no sistema SAMP (Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos), identificados nos relatórios estatísticos; sanar outras inconsistências ou irregularidades constatadas nas tramitações, necessárias para viabilizar a migração através do módulo CCLE (Cadastro de Liquidação e Execução), a fim de registrar o estágio dos processos, dentre outras atividades previstas no Ato Conjunto GP/CR 0008/2019.

Os magistrados lotados nas Varas do Trabalho que não participem do Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista no período deverão acompanhar a inspeção, conforme Recomendação n. 12/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já os servidores lotados na unidade judiciária, independentemente da função comissionada exercida e da rotina de trabalho usualmente cumprida, estão convocados para atuar nas inspeções internas.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 2/8/2019