Inspeção suspende atendimento e prazos nas varas de 8 a 12/4

As Varas do Trabalho em todo o estado terão o expediente externo e os prazos suspensos nos dias 8 a 12 de abril de 2019 para a realização de inspeção processual interna, visando corrigir distorções e inconsistências na tramitação processual, bem como adequar a movimentação dos processos. A determinação consta do Ato Conjunto 3/2019, assinado pela presidente e pela corregedora do TRT5, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, respecticvamente, e divulgado no Diário da Justiça da última sexta (29/3).

Durante o período da suspensão do expediente ficam assegurados nas unidades a prática de atos urgentes, a liberação de pagamentos no horário das 9 às 12 horas e a realização das audiências já marcadas   por juízes que não participem do Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista. O atendimento normal e os prazos serão retomados a partir do dia 15 de abril, inclusive, ficando ressalvada a validade dos atos praticados no período de suspensão.

Na inspeção processual, as Varas do Trabalho devem, entre outras tarefas, estabelecer correspondência entre as tramitações existentes e o estágio efetivo dos processos, designar audiência para tentativa de conciliação bem como realizar outras atividades essenciais ao regular andamento dos feitos. Também deverão ser cadastrados no Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), no caso da capital e da região metropolitana, o máximo de processos na fase de execução.

A atividade será orientada por uma cartilha produzida pela Secretaria de Coordenação Judiciária do 1º Grau com o auxílio da Secretaria de Gestão Estratégica e da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa. Estas duas últimas unidades também manterão atualizados o Sistema de Gestão Judiciária na ferramenta BI (Business Intelligence) e as listagens dos processos a serem inspecionados, com base em dados que indiquem inconsistências na tramitação ou paralisação desmotivada do processo. Na semana seguinte ao período de inspeção a Secretaria de Gestão Estratégica emitirá planilha do resultado atingido por vara do trabalho, que será analisada pela Administração do Tribunal.

Os magistrados lotados nas Varas do Trabalho que não participem do Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista no período deverão participar da inspeção, conforme Recomendação n. 12/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As varas deverão encaminhar à Corregedoria relatórios parcial e final de participação dos servidores nas atividades.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 1º/4/2019