Juazeiro: valor destinado pela Justiça do Trabalho para combate à Covid-19 supera R$ 519 mil

A 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, determinou, em quatro decisões do último dia 20 de abril, a destinação de R$ 369.446,10, resultantes de ações civis públicas, para uso em medidas de combate à pandemia de Covid-19, inclusive para aparelhamento de órgãos de inspeção de saúde. Considerando-se o valor de R$ 150 mil que já havia sido liberado na primeira quinzena,  foram destinados neste mês, por aquela unidade, o total de R$ 519.446,10 para ações de enfrentamento à pandemia na região.

Segundo a juíza Carla Cunha, titular da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor das ações civis públicas, foi instado pelo Juízo a se manifestar sobre medidas possíveis para o direcionamento da verba, prontamente apresentando soluções que foram acolhidas pela Justiça do Trabalho.

As novas decisões ocorreram nos autos dos processos 41500-15.2009.5.05.0342 (R$ 90.336,10 para a Secretaria Estadual da Saúde, com prioridade de uso no Hospital Regional de Juazeiro); 00157-34.2012.5.05.0342 (R$ 39.110,00 para o Município de Juazeiro e o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - Juazeiro); 00809-07.2019.5.05.0342 (R$ 40 mil para o Município de Juazeiro e o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - Juazeiro) e 00722-34.2012 .5.05.0342 (R$ 200 mil para a Secretaria Estadual da Saúde). A decisão da primeira quinzena se deu no processo nº 0010500-31.2008.5.05.0342 (R$ 150 mil para o Município de Juazeiro).

APLICAÇÃO DOS RECURSOS - Os valores deverão ser exclusivamente utilizados na área de saúde, em ações voltadas ao combate à Covid-19 e ao H1N1, como na aquisição de equipamentos e de insumos, testes para as enfermidades,  equipamentos de proteção individual (EPIs), ou ainda para garantir a empregabilidade e a renda, pela via da assistência social, da população atingida. As decisões vedam a utilização para o pagamento de despesas de pessoal, despesas correntes e de campanhas publicitárias, por exemplo. Os entes públicos têm prazos para prestar contas da aplicação dos valores.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 27/4/2020