Juízes do TRT5-BA poderão ouvir depoimentos por sistema de videoconferência

Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) poderão tomar depoimentos de partes e testemunhas que residam em outras jurisdições por videoconferência do Tribunal. O sistema conta com transmissão de som e imagens em tempo real, o que permite que procedimentos dessa natureza sejam mais rápidos, eficientes e econômicos tanto para as partes quanto para o Regional. A novidade foi instituída pelo Provimento Conjunto 007, da presidente e da corregedora do TRT5-BA, desembargadoras Maria de Lourdes Linhares e Dalila Andrade, publicado nesta segunda-feira (12/8).

A oitiva de partes e testemunhas em jurisdição diversa de onde corre o processo não é uma novidade. Antes, entretanto, o juiz responsável pelo processo deveria expedir carta precatória inquiritória para solicitar que outro juiz atuasse no processo. O sistema de videoconferência confere ao juiz de origem a oportunidade de ouvir diretamente partes e testemunhas e com isso ter melhor interação com as pessoas ouvidas. Para a presidente Maria de Lourdes Linhares, a disponibilização dessa ferramenta é mais um reforço na atividade jurisdicional, prioridade da atual administração do Regional. “As tecnologias devem ser usadas em benefício do cidadão, sempre com o propósito de ampliar os serviços prestados pelo judiciário”, afirma.

O projeto Solução de Videoconferência foi encampado pela Presidência deste Tribunal, com a fundamental colaboração do juiz auxiliar da Corregedoria do TRT5-BA, Firmo Leal, e iniciado no final de 2018, com a aquisição dos equipamentos necessários. Os 31 fóruns da Justiça do Trabalho no interior do estado e o Fórum do Comércio, em Salvador, receberam câmeras, microfones e caixas de som para a realização das atividades.

COMO FUNCIONA — Para organização da pauta, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal desenvolveu o Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov), que permite a reserva on-line das salas em toda a Região.

Cada cidade com Vara do Trabalho já tem um espaço adaptado para a realização de videoconferências, à exceção de Salvador, que possui seis, localizados no 8º andar do Fórum do Comércio. Cada sala conta com um gestor para coordenar os procedimentos e garantir que a prova oral seja colhida sem interferências. Nas varas únicas, o gestor será o diretor da secretaria. Nas cidades com mais de uma Vara, o gestor será o chefe do Núcleo de Apoio, enquanto em Salvador, a responsabilidade será da Coordenadoria de Atendimento ao Público.

OUTRAS UTILIDADES — As 22 cidades baianas que possuem Vara do Trabalho única receberam também uma televisão com suporte móvel. O equipamento está à disposição da Escola Judicial e da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) para transmissões de palestras e capacitações ao vivo. Outra função do projeto é facilitar a integração entre as unidades do Regional baiano. Os equipamentos possibilitam ainda a realização de reuniões à distância. O Ato TRT5 n. 0217, de 2019, publicado hoje, institui o uso de videoconferência para fins administrativos e de capacitação no Tribunal.

A utilização de videoconferências para oitiva de partes e testemunhas está prevista no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 385 (§ 3º) e 453 (§ 1º), além de ter previsão na Resolução 105, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Secom TRT5 (Erick Barbosa, sob supervisão de Franklin Carvalho) - 13/8/2019