Juízo de Conciliação: acordos em 10 mil processos e quase R$ 500 milhões liberados

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) solucionou, por meio de acordos, 10.015 processos de 2015 a 2017, movimentando cerca de R$ 497 milhões a favor de 11.720 trabalhadores de entidades públicas e privadas de toda a Bahia. O JC2 é responsável pela conciliação em processos individuais na fase de recurso, precatórios do setor público, acordos globais e mutirões por empresas.

No setor público, os números mostram que foram conciliados 8.442 precatórios, com movimentação em torno de R$ 356 milhões. Apenas do Estado da Bahia, foram 29 precatórios conciliados, movimentando cerca de R$ 11 milhões e pagamento de preferências para 217 trabalhadores, cuja quantia tem o somatório de cerca de R$ 33 milhões. Já do Município de Salvador foram realizados acordos de cinco precatórios, o que movimentou cerca de R$ 1 milhão.

Com relação à iniciativa privada, o balanço bianual aponta que foram realizados acordos em 1.573 processos, com 24 conciliações globais, somando cerca de R$ 142 milhões. Considerando apenas as conciliações individuais, 16 processos chegaram a um acordo, movimentando em torno de R$ 1 milhão.

Os acordos, que visavam a princípio alcançar processos na fase de execução, resolveram também algumas ações na fase de conhecimento - antes de o juiz de 1ª Instância proferir decisão - e até mesmo outras em fase de exame de admissibilidade de Recurso de Revista, ou seja, já a caminho do TST. Os índices mostram que, considerando o número total de acordos nas três fases, a média de processos conciliados no TRT5 foi de 20,2%, enquanto que a média nacional foi de 26%.

O JC2 foi coordenado nesse período pelos desembargadores Jeferson Alves Silva Muricy e Suzana Inácio, respectivamente conciliador e vice-conciliadora, e também pelo juiz auxiliar Júlio César Massa Oliveira.

ACORDO GLOBAL – Conciliação de uma mesma empresa que litiga contra vários reclamantes de processos diferentes. O JC2 - que desde de a sua criação funciona como um centro de conciliação, já antecipando a política conciliatória da Resolução do CSJT 174 - tem a competência legal para instaurar e homologar acordos globais, cujos objetivos são a eficiência e a coletivização (reunião provisória de processos), a efetividade (método de pagamentos das execuções trabalhistas) e a preservação da função social da empresa.

Secom TRT5 (Renata Carvalho) - 12/4/2018