Jurisprudência: novo verbete trata de ajuizamento de ação sobre estabilidade da gestante


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou por unanimidade novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do Tribunal, a partir de incidente de uniformização. A matéria discutida é a estabilidade da gestante quando o ajuizamento da ação ocorre após o período estabilitário. Veja mais detalhes abaixo:

 

Súmula TRT5 nº 56
ESTABILIDADE DA GESTANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. O direito conferido à gestante de permanecer no emprego tem por finalidade a proteção à maternidade e ao nascituro, de modo que, ocorrida a dispensa em violação à Constituição, cabe à empregada requerer o seu retorno ao trabalho e consequente indenização referente à estabilidade, mesmo após o período estabilitário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 33, divulgada no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/8/2017, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0000587-03.2016.5.05.0000.

Secom TRT5 – 2/8/2017