Jurisprudência: novo verbete trata de horas de deslocamento para o trabalho


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), em sua 4ª sessão extraordinária aprovou por unanimidade novo verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante do Tribunal, a partir de incidente de uniformização. A matéria trata de integração de horas de deslocamento para o trabalho. A Resolução Administrativa com a súmula foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do dia 12/7/2017. Veja mais detalhes abaixo.

Súmula TRT5 nº 53
EMPREGADO SUBMETIDO AO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO. LEI N. 5.811/72. Os empregados submetidos ao regime especial de trabalho de que trata a Lei n. 5.811/1972 e que prestam serviço em regime administrativo fazem jus à integração das horas in itinere as suas jornadas de trabalho nas situações em que o transporte é fornecido pelo empregador e o local da prestação de serviços é de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular e compatível com a jornada desenvolvida.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2017, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0001270-40.2016.5.05.0000.

 

Secom TRT5 - 13/7/2017